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(DOC. VP 200.8740.3002.2600)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Ausência de julgamento colegiado. Alegada nulidade processual. Inviabilidade do writ para o exame de questões alheias ao direito de locomoção. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Impossibilidade de se suscitar nulidade à qual se tenha dado causa. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Ausência de vício apto a ensejar qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Pretensão de rediscutir matéria já decidida. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos declaratórios desprovidos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em cabimento do recurso de embargos de declaração. 2 - In casu, verifica-se que a pretensão dos embargantes é o rejulgamento da impetração, inviável na via estreita dos embargos declaratórios. 3 - A pretensão de rediscutir toda matéria de fundo constante da impetração é inviável na via e

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