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(DOC. VP 200.8740.3001.9200)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo, de extorsão, de desobediência e de trânsito. CP, art. 157, § 2º, II e V, CP, art. 158, §§ 1º e 3º, e CP, CP, art. 330e Lei 9.503/1997, CTB, art. 311. Inexistência de continuidade delitiva. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A continuidade delitiva é insuscetível de ser reconhecida diante de espécies distintas de delitos. Precedentes: HC 133.261/ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 3/6/2019; HC 114.667, Primeira Turma, red. p/ acórdão: min. Roberto Barroso, DJe de 12/6/2018; HC 113.900, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/11/2014; HC 106.433, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/4/2011. 2 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados

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