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(DOC. VP 200.8740.3001.2400)

STF. Agravo regimental. Intempestividade. Contagem de prazo, processo penal. CPP, CPP, art. 798.

«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o CPP, art. 798, o que afasta a incidência do CPC/2015, art. 219. 2 - A intempestividade do Agravo Regimental impede seu conhecimento. 3 - Agravo Regimental não conhecido.»

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