(DOC. VP 200.8740.3000.5600)
STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ação coletiva. Associação. Representação processual. Necessidade de autorização expressa. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Regularização da autorização. Emenda da inicial. CPC/1973, art. 284. Matéria infraconstitucional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrear
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