(DOC. VP 200.8580.5000.9800)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Decisão do juízo de origem que inadmite recurso extraordinário aplicando precedente de repercussão geral. Descabimento de agravo para o supremo. Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Reapreciação de provas e de cláusulas do acordo coletivo. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Não cabe o agravo previsto no CPC/1973, art. 544, nem o definido no CPC/2015, art. 1.042, contra a parte
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