(DOC. VP 200.8580.5000.8400)
STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Profissional da optometria exercício da profissão. Limites. Decreto 20.931/1932 e Decreto 24.492/1934. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da
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