(DOC. VP 200.8580.5000.3700)
STF. Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Policial rodoviário federal. Programa educação física institucional. Jornada de trabalho. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput. Deficiência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Interpretação de legislação infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não houve, no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015, efetiva demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da C
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