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(DOC. VP 200.8345.1000.7100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LV e LVII. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tema 660/STF da repercussão geral. Reapreciação do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Não comprovação do prejuízo. Súmula 523/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. II - O Supremo Tribunal Federal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660/STF - ARE 748.371/RG/STF). III - Para chegar-

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