(DOC. VP 200.8325.8000.0900)
STF. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão legal. Necessidade. Critérios objetivos. Precedente.
«A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão legal e deve seguir critérios objetivos. Precedente: questão de ordem no agravo de instrumento 758.533/MG, Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13/08/2010.»
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