(DOC. VP 200.8322.5000.0600)
STF. Agravo interno na reclamação. Precedentes tidos como violados de índole subjetiva em que a reclamante não figurou como parte. Impossibilidade de utilizar a reclamação como sucedâneo recursal. Agravo interno a qual se nega provimento.
«1 - A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não autoriza o uso do remédio constitucional previsto na segunda parte da alínea l do inciso I da CF/88, art. 102, em caso de alegada afronta a precedente desprovido de eficácia erga omnes, no qual a reclamante sequer figurou como parte (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe de 05/8/2011). 2 - Ademais, esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao pape
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote