Carregando…

(DOC. VP 200.8293.4000.2200)

STF. Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Concurso público. Curso de formação. Forma de convocação de candidatos. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática e revisão de cláusula do edital do certame. Procedimentos vedados na instância extraordinária. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem bem como a revisão de cláusulas do edital do certame. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário» e «Simples interpretaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote