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(DOC. VP 200.7531.3000.3800)

STF. Direito administrativo. Embargos de declaração em segundo agravo interno em agravo de instrumento. Servidor público. Abate teto. Vantagens pessoais adquiridas antes da Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de inclusão para efeito de observância do teto remuneratório. Inexistência dos vícios autorizadores. Caráter manifestamente protelatório.

«1 - Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o CPC/2015, art. 1.022. 2 - A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3 - Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.»

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