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(DOC. VP 200.7332.6002.9200)

STJ. Meio ambiente. Trancamento da ação penal. Inexistência de argumentos novos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Persecução criminal lastreada em provas ilícitas. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Procedimento investigatório envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Desembargadores que já estavam aposentados à época em que iniciadas as apurações. Deferimento da quebra de sigilo telefônico e autorização de escuta ambiental por magistrado que posteriormente declinou de sua competência. Irrelevância. Aplicação da teoria do juízo aparente. Possibilidade de ratificação pelo magistrado competente. Gravação ambiental. Prova não utilizada para o oferecimento da denúncia. Elemento de convicção válido no processo penal. Ausência de provas em desfavor do acusado. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Via inadequada.

«1 - A defesa não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática agravada, que, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes. 2 - A irresignação não veio instruída com a íntegra das cautelares de interceptação telefônica e ambiental, peças processuais indispensáveis para que se pudesse examinar as ilegalidades referentes às medidas. 3 - O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pre

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