(DOC. VP 200.7332.6001.7900)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Telefonia. Diferenças acionárias. Impossibilidade de cumulação de juros sobre capital próprio com dividendos. Aplicação do balancete mensal para o cálculo da subscrição de ações. Não prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Violação da Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º; Lei 9.249/1995, art. 9º, § 7º. Ausência de similitude com as razões do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Não provimento.
«1 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência da Súmula 283/STF. 3 - Não havendo similitude entre as questões discutidas no acórdão recorrido e as razões do especial, incidente a Súmula 284/STF. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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