(DOC. VP 200.6806.2467.4125)
TST. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e gen�
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