(DOC. VP 200.6613.7003.2600)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação insuficiente. Regime semiaberto. Motivação inidônea. Abrandamento. Ordem concedida.
«1 - O Juízo sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a afirmar que, «preso pelo processo, o réu não poderá recorrer em liberdade, interessando a prisão a eficaz aplicação da lei penal». Logo, deixou de fundamentar, concretamente, a necessidade da custódia preventiva, à luz do CPP, art. 312 e conforme própria determinação do mesmo, art. 387, § 1º diploma processual. 2 - A instância de origem não apontou nenhum elemento dos autos que, efetivament
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