(DOC. VP 200.6613.7003.1400)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - Segundo o enunciado da Súmula 691/STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 2 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou
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