(DOC. VP 200.6200.4003.1500)
STJ. Tributário. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade.
«1 - O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira a entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se trata de espécie de subvenção econômica. 2 - a Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º determina que o Poder Executivo estabeleça o fator percentual de cálculo do valor do crédito, o qual pode variar entre 0,1% e 3%, tendo o Decreto, art. 2º, § 7º 8.415/2015 (já modificado pelos Decretos 8.543/2015, 9.148/2017 e
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