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(DOC. VP 200.6200.4003.1200)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Vigência da Lei 13.021/2014. Irrelevância. Enquadramento jurídico. Revisão fático-probatória. Impossibilidade.

«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ)). 2 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a Lei 13.021/2014 não alterou o tratamento conferido aos dispensários de medicamentos, aplicando tese firmada no REsp. 1.110.906/SP/STJ (Tema 483) de que não é obrigatória a presença de

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