(DOC. VP 200.6200.4002.0500)
STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 1.336.026/PE/STJ. Modulação de efeitos.
«1 - Inicialmente, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de «ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral» (AgRg nos EDcl no AREsp. 706.557/RN/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015). 2 - No mais, a decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta Corte no julgamento dos EDcl no Recurso Especial Repetitivo 1.336.0
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