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(DOC. VP 200.6200.4000.2000)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Controvérsia norteada pelo código buzaid. Alegada dissonância de entendimento entre órgãos fracionários desta corte superior em referência ao tema da complementação de preparo de recurso especial. Enquanto o julgado embargado afirma que o recurso é deserto, pois o protocolo recursal não foi acompanhado do comprovante de pagamento das custas destinadas ao STJ, há exemplares desta corte superior que autorizam a complementação do preparo nas hipóteses em que recolhida alguma das verbas que compõem o preparo e não recolhidas as demais (earesp. 689.490/SC/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 19/10/2017), tese que deve prevalecer e ser aplicada à presente demanda. Embargos de divergência dos demandados acolhidos para determinar a devolução dos autos à segunda turma desta corte superior, para que, superada a questão do preparo, prossiga nos tópicos da insurgência especial.

«1. ENREDO PROCESSUAL. Trata-se de Embargos de Divergência opostos por partes demandadas por conduta ímproba contra aresto adveniente da Segunda Turma desta Corte Superior que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, à compreensão de que a comprovação do recolhimento do preparo deve ser realizada no ato da interposição do Recurso Especial, sob pena de deserção (fls. 4.235). Nestes Embargos, a alegação das partes insurgentes é a de que há julgados desta Corte Superior que ap

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