(DOC. VP 200.5891.4000.8300)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão que determina sobrestamento do recurso na origem. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de prejuízo. Decisão irrecorrível. Agravo interno da companhia de águas e esgotos do rio grande do norte não conhecido.
«1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Precedentes: AgInt no AREsp. 872.506/SP/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, 16/6/2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.124.215/SP/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26/4/2016; AgRg no REsp. 1.509.571/SE/STJ, Rel. Min.
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