(DOC. VP 200.5891.4000.3600)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada. Discussão que necessariamente alcança o debate da questão meritória dos autos. Incidência da Súmula 735/STF. Agravo interno do município do Rio de Janeiro a que se nega provimento.
«1. Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Essa orientação se estende, também, às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, diante da sua precariedadade, sendo adotada, por analogia, no exame de Recursos Especiais neste STJ. Precedentes: REsp. 1.706.944/SP/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp. 1.085.584/SP/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 14/12/2017. 2. Esta
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