(DOC. VP 200.5720.9009.5500)
STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade. CPP, art. 483, § 4º. Quesito referente à desclassificação formulado antes ao quesito da absolvição. Prejuízo concreto não demonstrado. Agravo regimental não provido.
«1 - No Tribunal do Júri, a formulação dos quesitos atende a ordem legal do CPP, art. 483. Dispondo o § 4º do referido artigo do CPP acerca da possibilidade de se quesitar a tese de desclassificação após o 2º (autoria e participação) ou 3º (absolvição) quesitos, cabe às instâncias de origem analisarem qual seria a tese principal e subsidiária da defesa. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que estando a defesa assentada em tese princ
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