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(DOC. VP 200.5641.7000.1300)

TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Professor. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Cômputo diferenciado do tempo de serviço previsto na Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º. Revisão. Atividades concomitantes. Vínculos de emprego distintos. Mesma profissão. Lei 8.213/1991, art. 32, I. Lei 8.213/1991, art. 56.

«1. A expressão atividades concomitantes, constante da Lei 8.213/1991, art. 32, faz referência a profissões distintas e não à mera duplicidade de vínculos com o desempenho da mesma profissão. Hipótese em que se reconhece como uma só atividade o desempenho das funções de professora e diretora de escola em vínculos de emprego diversos. 2. O cômputo diferenciado de tempo de serviço, previsto na Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º (acréscimo de 17% ao tempo de magisté

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