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(DOC. VP 200.5641.7000.0600)

TRF1. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cargo eletivo. Restabelecimento do benefício. Natureza distinta. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 42.

«1. A teor da Lei 8.213/1991, art. 42, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, comprovando a carência exigida, estando ou não no gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o trabalho. Outrossim, § 2º do dispositivo em exame afasta a concessão em razão de doença ou lesão preexistente à inscrição, salvo em caso de progressão ou agravamento. 2. O mandato eletivo exercido pelo Impetrante a partir de 01/01/2013 foi ent

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