(DOC. VP 200.5233.8013.5166) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL E LATROCÍNIO. art. 157, § 3º, I, E art. 157, § 3º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
Prova dos autos não certifica o réu foi autor dos crimes a ele imputados. Apontes incriminadores frágeis a certificar a autoria, demais elementos de prova insuficientes para tanto. Absolvição é medida impositiva pelo princípio do in dubio pro reo. RECURSO DESPROVIDO.
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