(DOC. VP 200.5192.8004.1500)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 180, caput, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pena máxima não superior a 4 (quatro) anos. Agente primária. Ausência dos requisitos previstos no CPP, CPP, art. 313. Liminar confirmada. Parecer ministerial favorável. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - A Paciente foi presa em flagrante e denunciada pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 180, caput, do Código Penal, para o qual é prevista pena máxima de 04 (quatro) anos de reclusão. Considerando a primariedade da Acusada, não é admissível a decretação de sua prisão preventiva, conforme o disposto no CPP, art. 313, I, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei 12.403/2011. Precedentes. 2 - Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a
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