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(DOC. VP 200.5192.8001.7800)

STJ. Processual civil e administrativo. Multa de trânsito lavrada pela transerp. Alegada violação da CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Inviabilidade de análise em recurso especial. Competência do STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - A apreciação dos argumentos de violação direta a dispositivos da Constituição e a princípios tipicamente constitucionais é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme abstrai-se dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. Assim, não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-los. 2 - Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. 3

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