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(DOC. VP 200.5192.8001.6600)

STJ. Processual civil e administrativo. Ferroviários aposentados e pensionistas. Fepasa. Reajustes salariais referentes ao ipc de março/1990 e abril/1990. Direito adquirido. Deficiência na fundamentação recursal. Revisão de cláusulas contratuais e do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - A apreciação de violação direta a dispositivos da Constituição é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme abstrai-se dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. Assim, não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-la. 2 - Verifica-se, ainda, que a matéria pertinente ao Lei, art. 6º, § 2º de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não foi analisada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos Embargos Declaratórios para suprir eventual o

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