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(DOC. VP 200.5175.7000.1500)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Segurada facultativa. CF/88, art. 201, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 13.

«É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência (CF/88, art. 201, § 5º).»

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