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(DOC. VP 200.5175.0000.4600)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Descaracterização do regime de economia familiar. Improvimento. Lei 8.213/1991, art. 11, VII e §§ 1º e 9º.

«1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. O fato de o cônjuge ter desempenhado atividade urbana não constituiria óbice, por si só, ao enquadramento da demandante como segurada especial, na medida em que a Lei 8.213/1991, art. 11, VII, conferiu ao produtor rural que exerça a atividade agrícola individualmente o status de segurado especial. 3. Quando os valore

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