(DOC. VP 200.5175.0000.3800)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Qualidade de segurado especial. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Termo inicial. Assistência judiciária gratuita. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«1. A utilização de área caracterizada como pequena propriedade rural para comercialização não incompatível com o trabalho conjunto realizado pelo núcleo familiar, demonstra a qualidade de segurado especial, como início de prova material, esta corroborada pela prova testemunhal. 2. Comprovada a incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborativas, reconhece-se o direito à aposentadoria por invalidez. 3. Cabível o restabelecimento do auxílio doença desd
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