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(DOC. VP 200.4981.6007.9300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Fraude à execução. Não ocorrência. Registro da penhora do imóvel. Inexistência. Boa-fé. Reconhecimento. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente» (Súmula 375/STJ). No caso concreto, não houve o registro da penhora do bem alienado e

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