(DOC. VP 200.4981.6007.1200)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de sentença. Verba sucumbencial. Impugnação. Não aplicação de responsabilidade tributária. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Excepcionalidade. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - Os Aclaratórios acolhidos pela Corte paulista expressaram que se trata, na verdade, de execução de verba sucumbencial, a qual é relativa a «honorários advocatícios fixados na sentença transitada em julgado a 16/12/2011» e que, por isso, «não se justifica a responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 135, nem se aplica a mencionada Súmula 435/STJ» (fls. 961-962, e/STJ). 3 - Não obstante, a tese recursal se dirige em p
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