(DOC. VP 200.4981.6006.1400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Honorários periciais. Ressarcimento ao INSS. Sucumbência de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Isenção legal. Dever do estado. Precedentes do STJ.
«1 - «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes» (STJ, REsp. 1.646.164/SC/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/4/2017). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp. 1.502.949/MS/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3.5.2017. 2 - Recurso Especial provido.»
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