(DOC. VP 200.4981.6000.9700)
STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973. Honorários de sucumbência fixados em patamar razoável, razão pela qual descabe sua revisão. Agravo interno do município de Juiz de fora/MG a que se nega provimento.
«1. A orientação, nesta Corte Superior, é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível a sua modificação, no julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Precedentes: REsp. 1.071.436/PR/STJ, REl. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.4.2014;
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