(DOC. VP 200.4981.6000.6900)
STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Interposição extemporânea. Para a aferição da tempestividade deve ser considerado o carimbo do próprio tribunal de Justiça Estadual. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Embora conste na petição de fls. 253 registro de protocolo referente 100 FSNE.14.00181011-0, que data de 21/10/2014, para efeito de aferir a tempestividade do Agravo em Recurso Especial deve ser considerado o carimbo do próprio Tribunal de Justiça Estadual, do qual consta a data de 23/10/2014. Ademais, em consulta à página oficial no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, averiguou-se que a petição protocolada recebeu a numeração 2014.00686776-9, que
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