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(DOC. VP 200.4013.2002.0300)

STJ. Família. Seguridade social. Constitucional, previdenciário e administrativo. Salário-família. Insurgência quanto à decisão administrativa que considerou revogado o art. 2º da lce 280/2004. Definição dos critérios para pagamento do benefício do salário-família. Inexistência de ilegalidade no ato. Art. 2º da Lei complementar estadual 280/2004, derrogado tacitamente pelo art. 52 e seguintes da Lei complementar estadual 305/2005. Lei especial. Conformidade da matéria regulada com a exegese da ementa constitucional 20/1998. Recurso improvido.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de recebimento de salário-família pelos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. II - A Lei Complementar Estadual 280/2004 (que dispõe sobre a remuneração de cargos dos servidores do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte), em seu art. 2º, estabelece que o salário-família será pago aos servidores dos cargos de provimento efetivo do Ministé

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