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(DOC. VP 200.4002.1000.6300)

TJSP. Da representação processual. CPC/2015, art. 104.

«Nos termos do CPC/2015, art. 104, não será admitida a postulação em juízo de advogado sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para prática de ato considerado urgente. Nestes casos, o advogado deverá exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz prorrogar o prazo por igual período por despacho. Na hipótese de o advogado não ratificar o ato, ele será considerado ineficaz A regular representação processual configura pressup

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