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(DOC. VP 200.4002.1000.4800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Lei 8.212/1991, art. 28, «I», e § 9º, «f».

«1. O auxílio-creche que ostenta natureza remuneratória, posto pago com habitualidade e sem descontos na remuneração do empregado, integra o salário de contribuição. 2. «Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades». 3. Precedentes jurisprudenciais da 1ª Turma do STJ. 4.

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