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(DOC. VP 200.3725.9003.0900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada

«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - O andamento da instrução criminal e a efetiva prestação jurisdicional, embora possam parecer estar marcados por morosidade, em motivos razoáveis para a sua delonga na complexidade do caso

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