(DOC. VP 200.3725.9002.7700)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (87,6 kg de maconha). Redutor especial da pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inaplicabilidade. Circunstâncias fáticas do caso concreto. Revolvimento. Impossibilidade. Pena acima de 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elevada quantidade de droga apreendida. Observância da Súmula 440/STJ. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Substituição da pena. Óbice objetivo
«1 - Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus quanto à aplicação do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que a Corte originária afastou a incidência do benefício por entender que o réu se dedicava a atividades criminosas, considerando as particularidades do caso concreto. A pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão do Tribunal a quo, implicaria o revolvimento do conjunto fático-
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