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(DOC. VP 200.3250.0008.9000)

STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Desobediência. Porte ilegal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212. Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Excesso de prazo para formação da culpa. Inevidência.

«1 - Conforme entendimento desta Corte, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme o disposto no CPP, art. 212, não enseja, por si só, nulidade, se não demonstrada a ocorrência de prejuízo. Precedentes. 2 - Na espécie, a defesa não logrou demonstrar prejuízo, não havendo, pois, falar em nulidade do ato impugnado. 3 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação para a conclusão dos atos processuais n�

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