(DOC. VP 200.3250.0008.7000)
STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Denúncia por crime contra a economia e as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, VII. Alegação de ausência de justa causa para persecução penal. Inépcia da denúncia. Responsabilidade dos recorrentes apenas por serem sócios-proprietários e administradores, com domínio do fato, mas sem indicação precisa de como eles teriam contribuído para o delito. Trancamento da ação penal devido.
«1 - A denúncia considerou os recorrentes responsáveis apenas em razão dos cargos ocupados, como sócios-proprietários e administradores, com domínio do fato, mas sem indicar com precisão como eles teriam contribuído para o delito. 2 - Foi feita uma imputação de forma indiscriminada sobre o crime contra a economia e as relações de consumo, sem individualização das condutas, apenas com base em depoimentos quando da entrega do empreendimento e fazendo menção a serem os recorrent
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