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(DOC. VP 200.3250.0000.6800)

STJ. Tributário. Processual civil. Matéria afetada à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

«1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.126.385/MG/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; AgInt no AREsp. 818.292/PE/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,

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