(DOC. VP 200.2872.8518.6192)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AVENÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DECADÊNCIA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS - art. 178. INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - SUPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - É
de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, sob o fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. - Firmado o ajuste em 2015 e ajuizada a ação em 2024, fulminado está o pretenso direito.
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