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(DOC. VP 200.2815.0015.2300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Contagem do prazo em dias úteis. Não cabimento. Embargos infringentes incabíveis. Interposição de recurso especial. Não sobrestamento do prazo. Agravo improvido.

«1 - A contagem dos prazos processuais penais deverá ser realizada conforme a regra específica do (CPP, art. 798), sendo intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos. Precedentes. 2 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os Embargos Infringentes, considerados incabíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de Recurso Especial (AgInt no AREsp. 1.258.723/SP/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 2

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