(DOC. VP 200.2815.0014.5500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecimento do motivo fútil. Tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Teratologia não constatada. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na estreita via do habeas corpus. Recurso desprovido.
«1 - A compreensão desta Corte é a de que, se a decisão dos jurados é amparada em elementos contidos nos autos, não há falar que o decisum foi manifestamente contrário à prova dos autos, afinal, apenas inexistindo lastro probatório mínimo a encampar a tese adotada pelo Conselho de Sentença é que se reconhece a contrariedade em questão, sem o que não se pode cogitar o reconhecimento de nulidade. 2 - Na espécie, inexiste teratologia a ser reconhecida e maiores incursões na sear
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