(DOC. VP 200.2815.0010.4600)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Argumentação deficiente.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, rechaçando a tese de que não seria devida a CND em razão de o parcelamento não ter sido adimplido corretamente. 2 - A recorrente não infirma o argumento de que não foram atendidas as condições para que fosse feita a exclusão do parcelamento, limitando-se a defender que o atraso do pagamento de parcela do parcelamento impede a expedição de certidão. P
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